REGULAMENTO DO ESPAÇO NEXTEL - RIO NEXTEL
O presente REGULAMENTO visa disciplinar as atividades promovidas e utilização do espaço na Ação NEXTEL - RIO NEXTEL, que serão disponibilizados aos ASSINANTES dos serviços da NEXTEL.
I - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Ação: Intitulada “NEXTEL – RIO NEXTEL", a qual é instituída pela companhia Nextel Telecomunicações Ltda., com sede no Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, na Rua Bela Cintra, 1196, Bairro Cerqueira Cesar, CEP 01415-908, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 66.970.229/0057-11.
2. Validade: Válido por prazo indeterminado. A NEXTEL informará os usuários da AÇÃO, sobre o término da mesma com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência do seu encerramento, através do email fornecido no momento do cadastro.
3. Localização da AÇÃO: A AÇÃO será realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, especificamente nas Praias de Ipanema, na Avenida Vieira Souto, em frente ao número 110 (Saideira); Barra, na Avenida do Pepê – altura do número 890 – Barra da Tijuca (no conhecido K08); Copacabana, na Avenida Atlântica, - altura do número 2.064, Copacabana; Leblon, na Avenida Delfim Moreira– altura do número 556 na cidade do Rio de Janeiro, Capital.
4. Horário de funcionamento: De segunda à domingo, das 07h00 às 20h00 horas.
5. Usuários: Poderá participar da Ação Rio Nextel todos os usuários Nextel, acima de 18 anos, que resida ou esteja de passagem pela cidade do Rio de Janeiro, previamente cadastrado no site www.nextel.com.br/rionextel, conforme as condições estabelecidas no Regulamento.
IMPORTANTE - Não é necessária a aquisição de nenhum produto, direito ou serviço adicional da NEXTEL ou de terceiros, bem como pagamento por parte do usuário, sendo necessário, apenas, ser ASSINANTE da NEXTEL, de qualquer localidade do Brasil e que esteja de passagem pela cidade do Rio de Janeiro ou que resida nessa cidade.
II – PARTICIPAÇÃO
1. Como participar: O ASSINANTE da NEXTEL deverá acessar a plataforma on-line para seu cadastramento no site www.nextel.com.br/rionextel, providenciando o cadastro de participação, disponível a partir das 0h00 horas do dia 21/04/2012, até o período em que a campanha estiver ativa. O cadastro se divide em duas fases. Na 1ª fase, o Usuário deverá fornecer as seguintes informações: (i) nome completo; (ii) número de seu CPF/MF; (iii) ID Nextel; (iv) número Nextel (esta informação será validada pelo sistema); e (v) e-mail.
2. Após o preenchimento completo e correto da 1° fase, o sistema fornecerá um código eletrônico que será enviado por SMS ao ASSINANTE e um email com link para validação do SMS.
3. Depois da validação, o Usuário deverá preencher a 2ª fase do cadastro com as seguintes informações: (i) foto; (ii)data de nascimento; (iii) endereço completo; (iv) senha; e (v) tamanho da vestimenta para atividades desportivas, PP, P, M ou G.
4. Posteriormente, no local da ação, para que se torne USUÁRIO da AÇÃO, o ASSINANTE deverá validar o seu código de acesso, apresentando documento com foto e informando seu ID Nextel.
5. Após a validação, o USUÁRIO poderá usufruir dos serviços disponíveis, seguindo as regras estipuladas, abaixo mencionadas.
III - OBJETO DA AÇÃO DE RELACIONAMENTO NEXTEL E SEUS CLIENTES
Fornecimento de serviços gratuitos, tais como: (a) espaço de conveniência com wi-fi; (b) guarda-volumes; (c) espaço reservado para a prática de atividades; (d) empréstimo/comodato de equipamentos de esportes; (e) atividades desportivas (treino/aulas). Os serviços serão descritos nos subitens abaixo:
(a) Espaço de conveniência – trata-se de espaço equipado com mesas e cadeiras (lounge); com sistema de wi-fi e fornecimento de cardápio com bebidas e alimentação naturais, as quais serão vendidas a preço de mercado.
*o ESPAÇO de conveniência com wi-fi é disponível a todos, não restringindo a cliente Nextel.
(b) Guarda-volumes - espaço destinando aos USUÁRIOS cadastrados na plataforma. Serão disponibilizados em torno de 30 compartimentos para a guarda de volumes, todos com chaves;
b.1. Para utilização do espaço, o USUÁRIO deverá assinar um termo de responsabilidade, relacionando os objetos que deixará no guarda-volumes;
b.2. Após assinatura do termo de responsabilidade, será disponibilizado o espaço para que o USUÁRIO efetue a guarda de seus objetos, devendo providenciar o trancamento do compartimento e ficar na posse da chave do mesmo até sua devolução, sendo certo que a NEXTEL e seus organizadores não se responsabilizarão pelos objetos guardados;
b.3. Em caso de comprovado “roubo ou furto”, há seguro previamente contratado pela NEXTEL para ressarcir os danos comprovadamente incorridos pelo Usuário (limitados aos objetos descritos no termo de responsabilidade acima mencionado), cuja liberação se sujeitará à prévia análise de cada caso;
b.4. O período máximo de utilização é de 6 horas. Caso o USUÁRIO não retire os objetos no prazo estipulado, não poderá utilizar o guarda-volumes pelo período de 03 (três) dias. Após o período de suspensão, poderá utilizar normalmente.
(c) Espaço reservado para a prática de atividades – compreendendo espaço destinado para prática de treinos/aulas conforme as atividades oferecidas. As atividades serão informadas através de uma agenda divulgada aos USUÁRIOS;
(d) Empréstimo/Comodato de equipamentos de esporte - Serão disponibilizados nos dias e horários estabelecidos no item 4 da cláusula I acima, os seguintes equipamentos:
(i) baby running car
(ii) frescobol;
(iii) frisbee;
(iv) bolas de vôlei;
(v) bolas de futebol;
(vi) pranchas de stand-up;
(vii) pranchas de kite Surf;
(viii) patins;
(ix) skates;
(x) apoio de Cabeça;
(xi) slackline;
(xii) Polar;
(xiii) Mini Trave;
(xiv) Capacete;
(xv) Canga;
(xvi) Joelheira;
(xvii) Colete.
Regras para utilização:
d.1 Cada USUÁRIO poderá usufruir de um, ou mais equipamentos, de acordo com a ordem de chegada e de acordo com a disponibilidade dos mesmos, por um período máximo especificado no quadro abaixo, dependendo do equipamento e se comprometendo a zelar e devolver nas mesmas condições que foi retirado, salvo o desgaste natural de utilização:
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EQUIPAMENTOS
|
PRAZO MÁXIMO UTILIZAÇÃO
|
QTDE DISPONÍVEL X CLIENTE X LOCAÇÃOX DIA
|
Carrinho Baby Running |
1 hora |
1 |
Frescobol |
2 horas
|
1
|
|
Frisbee
|
2 horas
|
1
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Bolas de Vôlei
|
2 hora
|
1
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|
Bolas de futebol
|
2 hora
|
1
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Pranchas de Stand up
|
2 horas
|
1
|
|
Pranchas de Kite Surf
|
2 horas
|
1
|
|
Patins
|
2 horas
|
1
|
|
Skate
|
2 horas
|
1
|
|
Slackline
|
2 horas
|
1
|
|
Apoio de Cabeça
|
6 horas
|
1
|
|
Mini Trave
|
2 horas
|
1
|
|
Polar
|
1 hora
|
1
|
|
Canga
|
6 horas
|
1
|
|
Capacete
|
2 horas
|
1
|
|
Joelheira (par)
|
2 horas
|
1
|
|
Colete
|
1 hora
|
1
|
d.2. Após esse período, o USUÁRIO deverá devolver os equipamentos, nas mesmas condições em que o recebeu, ou seja, nas mesmas condições que foi efetuada a retirada do equipamento, devendo ser realizada a entrega no mesmo local da retirada, com a equipe de recepção;
d.3. Caso o USUÁRIO não devolva os equipamentos até 15 minutos após o limite estabelecido, sofrerá uma sanção, não podendo locar os equipamentos pelo período de até 15 dias;
d.4. No momento da retirada do objeto em caráter de empréstimo/comodato, o USUÁRIO deverá assinar um termo de responsabilidade referente ao produto oferecido em questão, comprometendo-se com a segurança e a devolução do equipamento em perfeitas condições de reutilização.
d.5. Os empréstimos/comodatos serão realizados de acordo com a disponibilidade dos equipamentos em estoque e por ordem de chegada ao point.
(e) Atividades desportivas – trata-se de atividades desportivas que serão oferecidas nas seguintes modalidades e sob as condições abaixo descritas:
e.1. Característica de cada atividade –
RUNNING
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PILATES
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YOGA
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3 modalidades
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1 modalidade
|
1 modalidade
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Estrutura Operacional:
1 instrutor e 1 estagiário aula/equipe
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Estrutura Operacional:
1 instrutor por aula/equipe
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Estrutura Operacional:
1 instrutor por aula/equipe
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Embaixador - Alexandre Ribeiro
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Embaixador - Paula Saboya
|
Embaixador - Paula Saboya
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e.2. Apresentação ao point Nextel para a participação nas atividades – O USUÁRIO deverá comparecer ao espaço, com antecedência mínima de 30 minutos do início do treino/aula, apresentando-se à recepção mediante apresentação de seu código eletrônico (impresso ou via SMS) e fornecendo um documento com foto. Após a validação dos dados pela recepção, o USUÁRIO receberá seu KIT aula, de acordo com o tamanho especificado no momento do cadastro.
e.3. Como participar – após o cadastro concluído e a ativação do mesmo, o USUÁRIO poderá optar por participar das atividades disponíveis nos espaços, mediante comparecimento a um dos points Nextel com ao menos antecedência de 30 minutos do início da atividade e desde que haja disponibilidade de vaga para a modalidade escolhida.
e.4. Kit – Cada Kit é composto de uma camiseta dry-fit. Será entregue apenas 1 Kit aula para cada participante e este deverá levar consigo em todas as aulas durante o mês vigente. Caso o participante esqueça seu Kit, será fornecido um colete standard para a realização de respectiva aula, o qual deverá ser devolvido após o término da atividade. Não será permitida a participação na atividade sem a utilização da camiseta integrante do Kit, ou do colete fornecido em caráter temporário.
e.5. Regras Gerais – os treinos/aulas oferecidos serão perenes, não haverá um término até a data prevista no item 2 da cláusula I deste Regulamento.
Cada modalidade tem uma capacidade máxima de alunos por aula, a saber:
Yoga, 20 vagas (Barra) e 10 Vagas (Ipanema);
Pilates, 20 vagas (Barra) e 10 Vagas (Ipanema);
Running, 30 vagas.
Os horários das aulas serão disponibilizados no site www.nextel.com.br/rionextel. Para participar da atividade desportiva, o USUÁRIO deverá comparecer pessoalmente a um dos points Nextel, com antecedência mínima recomendada de 30 minutos. O preenchimento das vagas é por ordem de chegada. Atingindo a capacidade máxima, o USUÁRIO deverá esperar pelo início de outra atividade ou voltar no dia seguinte.
e.6 Emergências – em caso de problemas de saúde, acidentes com os USUÁRIOS ao longo dos treinamentos, a equipe de coordenação entrará em contato com o SAMU para atender o usuário.
e.7 Termo de Responsabilidade – No momento em que o USUÁRIO se apresenta no espaço escolhido, ele deverá assinar um Termo de Responsabilidade, eximindo a NEXTEL, seus parceiros e organizadores de qualquer tipo de responsabilidade referente a problemas de saúde, antes, no decorrer e depois dos treinos/aulas, sendo responsável por qualquer problema ocorrido. Deverá, também, apresentar atestado médico autorizando-o ao exercício da atividade que pretende desenvolver. Para uso das pranchas Kite, o Usuário deverá também apresentar certificado IKO.
IV - USO DE IMAGEM
1. Os USUÁRIOS da ação cedem a título gratuito, de forma definitiva e irrevogável, à Nextel Telecomunicações Ltda., os direitos de uso de sua imagem, decorrentes de sua participação nesta ação, autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 meses a contar do término da ação, reservando-se ao contemplado apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta ação.
V - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A participação na presente ação implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Quaisquer pontos não abordados ou dúvidas dos participantes serão dirimidas por uma comissão formada pela NEXTEL e suas agências. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis no âmbito administrativo e levarão em conta a legislação pertinente.
2. Esse regulamento será disponibilizado no site www.nextel.com.br/rionextel
3. Todas as informações pessoais fornecidas e requeridas no ato do preenchimento do cadastro de participação, via site da NEXTEL, deverão ser corretamente informadas e serão mantidas em sigilo, não sendo objeto de comercialização ou cessão, seja a título oneroso ou gratuito, conforme dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008.
4. As dúvidas e controvérsias originadas poderão ser esclarecidas pelos USUÁRIOS, acessando ao site www.nextel.com.br/rionextel
5. Nenhuma responsabilidade será assumida pela NEXTEL, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta ação, por quaisquer problemas técnicos, problemas de saúde ou mau funcionamento dos serviços que independam da atuação e/ou intervenção da NEXTEL e, que seja(m) decorrente(s) da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente ação, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta ação, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: (i) erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado; (ii) defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante ou interessado; (iii) erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; (iv) falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; (v) atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; (vi) congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta ação; (v) intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; (vi) a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta ação ou indisponibilidade temporária ou permanente desse, ressalvada a possibilidade da Nextel realizar a desclassificação dos cadastros caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude.
6. Esta ação encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72), não dependendo de autorização do Ministério da Fazenda.
7. Esta é uma Ação exclusiva para os ASSINANTES ativos da Nextel. *Os interessados em tornarem-se ASSINANTES dos serviços prestados pela NEXTEL poderão preencher um cadastro para a Central de Vendas e agendar a visita de um consultor. Tal ato não garante ou implica a participação na Ação.
*O Serviço Móvel Especializado é destinado a pessoas jurídicas ou a grupos de pessoas, naturais ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividade específica. No caso de pessoas naturais, a contratação também depende de prévia comprovação de atividade específica. Conexão Direta Nextel é um sistema de radiocomunicação para realização de operações tipo despacho (Res. 404/05 Anatel).